- LIGA BERNARDINO - REGULAMENTO -
Artigo 1.º - Premissa
A Liga Bernardino é um campeonato de futebol 7. Quem inventou o espírito da Liga Bernardino foram pessoas que colocaram sempre os amigos (adversários ou não) em primeiro lugar, relegando para segundo plano os pontos amealhados. Precisamente por isso, a Liga Bernardino tem como premissa orientadora e fundamental o lema: “Somos todos uma equipa... a equipa Liga Bernardino”. Há vitorias que não se medem aos pontos e esta é a divisa da associação organizadora desta competição, sendo a mensagem fundamental que deverá também estar sempre presente na cabeça de todos quantos participam.
Artigo 2.º - Disposições fundamentais
1. A Liga Bernardino é realizada em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito de equipa, desportivismo, diversão, amizade e cordialidade entre todos os participantes;
2. Todos os intervenientes devem colaborar de forma a prevenir comportamentos antidesportivos, designadamente violência de qualquer forma (física ou verbal), racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação.
Artigo 3.º - Organizador
A Liga Bernardino é promovida e organizada pelo Famões Clube Atlético, sendo este titular de todos os direitos
e responsabilidades inerentes à competição, nos termos definidos no presente regulamento.
Artigo 4.º - Local dos jogos
Salvo indicação em contrário, os jogos da Liga Bernardino são realizados no recinto da Associação Desportiva
e Cultural da Encarnação e Olivais (ADCEO).
Artigo 5.º - Calendário e horários
1. Salvo indicação em contrário, a Liga Bernardino realiza-se duas vezes por ano civil, com inicio em
Março e Outubro;
2. Todos os jogos são agendados antes do inicio da competição;
3. O calendário dos jogos estará disponível no sítio oficial da Liga (w ww.ligabernardino.com) e
respetiva página do Facebook;
4. As datas e horas dos jogos regem-se pelo seguinte:
a. Os jogos são, por norma, disputados aos Domingos no período da tarde, dependendo o
horário do número de equipas inscritas em cada edição da Liga;
b. Em todos os torneios organizados pela Liga Bernardino, o calendário e horários serão
disponibilizados atempadamente.
Artigo 6.º - Inscrição
1. Apenas as equipas que façam a sua inscrição e se comprometam a respeitar o presente regulamento
podem competir na Liga Bernardino;
2. A inscrição deverá ser efetuada no site oficial da liga em w ww.ligabernardino.com, até ao limite
máximo de uma semana antes da data prevista para inicio da competição;
3. A inscrição pressupõe o pagamento de um valor por equipa que deverá ser saldado o mais tardar até
ao inicio da 2.º jornada;
4. Caso o pagamento não seja efetuado atempadamente a organização reserva-se o direito de cancelar
a participação da equipa em questão;
5. O valor da inscrição contempla:
a. Todos os jogos da edição em questão;
b. O acesso aos balneários;
c. O material de jogo: bolas, cronómetro, marcador de pontos, etc;
d. Os prémios de participação.
6. As equipas podem ter um número máximo de 14 jogadores inscritos;
7. Nos casos em que o limite de 14 inscritos tenha sido atingido, a inscrição de novos jogadores só é
possível mediante desinscrição de outros previamente inscritos;
8. Além da inscrição da equipa, também os respetivos jogadores devem estar inscritos a nível
individual no sítio oficial da Liga;
Exceptuando a situação descrita no n.º 8 do presente artigo, a inscrição dos jogadores não implica o
pagamento de qualquer valor.
Artigo 7.º - Seguro
1.A inscrição na Liga Bernardino não garante uma cobertura de seguro aos atletas e equipas;
2. A organização da Liga Bernardino não se responsabiliza por eventuais lesões ou outros problemas de
carácter físico que possam ocorrer durante/após a participação nos jogos.
Artigo 8.º - Equipas e Jogadores
1.Em jogo, uma equipa deve ser constituída por pelo menos 6 de um máximo de 14 jogadores
devidamente inscritos na edição em questão da Liga;
2. Cada equipa deve levar pelo menos uma bola de tamanho oficial 5 para utilização durante o seu
aquecimento;
3. As equipas podem utilizar, por jogo, dois jogadores que não estejam inscritos na equipa e na Liga -
“estrangeiros” - desde que garantam a presença de um mínimo de cinco atletas oficialmente
inscritos. Caso este requisito não seja cumprido, a equipa perde por falta de comparência,
aplicando-se as sanções previstas no artigo 19º, alinha 1 sublinha a);
4. Um jogador não inscrito oficialmente só poderá marcar presença num total de dois jogos, devendo
ser inscrito na equipa caso deseje continuar;
5. São deveres dos jogadores (inscritos ou não):
a. Apresentar-se equipados e identificados com um número, para que seja possível a sua
identificação por parte do delegado de jogo;
b. Proceder de forma exemplar para com todos os intervenientes, antes, durante e depois do
jogo;
c. Evitar confrontos ou outras situações que ponham em causa a integridade física, ou
psicológica dos intervenientes;
d. Tomar decisões sobre lances duvidosos, agindo com bom senso e em harmonia com o
disposto no presente regulamento.
6. As transferências de jogadores entre equipas só podem ser efetuadas em dois períodos:
a. Até ao dia anterior ao inicio da Liga;
b. Durante a semana que antecede o inicio da segunda volta.
7. Um jogador só pode ser transferido uma vez, por cada edição da Liga.
Artigo 9.º - Equipamentos
1. As equipas devem ter equipamento próprio e igual para todos os jogadores, exceto o guarda-redes;
2. A numeração das camisolas é obrigatória, de cor contrastante com as cores das camisolas, e com uma
numeração determinada de 1 a 99;
3. Não é possível existir a repetição de números dentro do mesmo clube participante num jogo;
4. O uso de caneleiras é recomendado;
5. A organização não se responsabiliza por qualquer incidente ocorrido como resultado da não
utilização de proteção adequada;
6. Os equipamentos dos jogadores podem conter um emblema oficial e nome oficial da equipa;
7. É autorizado o uso de publicidade nos equipamentos dos jogadores.
Artigo 10.º - Capitães de equipa
1. Os capitães de equipa têm a função de:
a. Organizar as suas equipas tendo em vista o cumprimento do presente regulamento;
b. Informar os seus jogadores sobre as regras da Liga;
c. Ser líderes imparciais dentro e fora de campo, de forma a cumprir a premissa fundamental
da Liga Bernardino;
d. Manter as suas equipas informadas sobre eventuais alterações e novidades relativas à Liga
Bernardino;
e. Garantir a inscrição das suas equipas e respetivos jogadores no sítio oficial da Liga;
f. Participar e incentivar o convívio das suas equipas nos eventos realizados no âmbito da
Liga;
g. Ser elementos conciliadores.
2. Cada capitão organiza a sua equipa da forma que achar mais correta, desde que cumpra o presente
regulamento;
3. Em casos de indisciplina no seio de uma equipa, cabe ao capitão ser imparcial e advertir o seu
jogador, dentro e fora de campo. Caso a indisciplina continue é dever do capitão afastar esse
elemento da competição.
Artigo 11.º - Arbitragem
1. Não existem árbitros nos jogos da Liga Bernardino;
2. Por regra, todos os jogadores devem evitar as faltas, confrontos físicos ou verbais, de forma a
beneficiar o tempo de jogo, em detrimento da discussão sobre faltas ou lances duvidosos;
3. Todos os jogadores devem ser capazes de assumir os seus erros e pedir desculpas no caso de
provocarem faltas;
4. Em situações de falta, estas só devem ser marcadas se assumidas pelo jogador que fez a falta ou pelo
capitão da sua equipa. Noutros lances duvidosos, como por exemplo bolas fora, devem ser os
capitães a chegar a acordo sobre a decisão a aplicar;
Artigo 12.º - Delegado jogo
1. O delegado de jogo tem como competência zelar pela observância das normas previstas no presente
Regulamento;
2. São, designadamente, competências do delegado de jogo:
a. Coordenar toda a informação necessária que antecede o jogo, com vista à sua organização;
b. Preencher o boletim de jogo;
c. Acompanhar o jogo na íntegra e elaborar um relatório por escrito aquando da ocorrência de
situações que necessitem de avaliação por parte da entidade organizadora;
d. Fomentar e aplicar os princípios gerais do regulamento;
e. Documentar o jogo por escrito e através da captação de imagens e vídeos;
f. Monitorizar o tempo de jogo, bem como toda a envolvência de um jogo de futebol;
g. Publicar online, em tempo real, os resultados e realizar o rescaldo do jogo;
3. O delegado de jogo não tem a função de árbitro.
Artigo 13.º - Disciplina
1. São estritamente proibidos casos de indisciplina na Liga Bernardino;
2. Quaisquer comportamentos antidesportivos protagonizados por jogadores, designadamente
violência de qualquer forma (física ou verbal), racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de
discriminação, deverão imediatamente ser recriminados pelos respetivos capitães de equipas e
demais colegas;
3. Os capitães de equipa deverão convidar a abandonar os jogos e a competição quaisquer jogadores
que incorram na repetição de comportamentos que coloquem em causa a integridade física ou moral
de outros jogadores ou de qualquer outra forma prejudiquem os princípios estabelecidos neste
regulamento;
4. Em casos graves de indisciplina e em último recurso, a organização poderá intervir e excluir o
jogador ou equipa;
5. É proibida a violência verbal, física, ou formas de jogo violento. Caso estes pressupostos sejam
regularmente praticados por algum jogador, ou equipa, a organização poderá excluí-los do
campeonato;
6. Em casos de expulsão de jogadores, ou equipas da competição, o valor pago na inscrição não será
devolvido;
7. A organização conta com os capitães de equipa para, com bom senso, de forma coerente, justa e
imparcial, e de acordo com o estipulado no presente regulamento, julgar os casos de indisciplina no
seio das suas equipas.
Artigo 14.º - Prémios
1. No final de cada edição da Liga serão atribuídos prémios a todas as equipas participantes, bem como
ao melhor marcador da competição e ao melhor golo;
2. A decisão sobre o melhor golo será tomada tendo por base os votos dos capitães de equipa e do
delegado de jogo;
3. Tendo em vista o bom ambiente entre as equipas e o espírito de amizade inerente a esta competição,
as equipas que mais presenças tiverem no convivo do bar, após os jogos, e que mais contribuam para
a manutenção do espirito de desportivismo da Liga, poderão ser recompensadas com 1 ponto extra na
classificação final.
Artigo 15.º - O jogo
O jogo nunca deverá começar com mais do que 10 minutos de atraso relativamente ao início de
reserva da hora do campo;
2. As equipas devem realizar o aquecimento antes da hora inicial do jogo, tendo de estar presentes 30
minutos antes do inicio do jogo;
3. Caso haja um atraso no início do jogo e o campo não esteja disponível na hora seguinte, então deverá
terminar assim que termine a reserva ou que o campo seja reivindicado pelos utilizadores seguintes
ou pelos responsáveis do local onde decorre o jogo;
4. A Liga Bernardino tem bolas oficiais que serão colocadas à disposição aquando do inicio do jogo;
5. No início do jogo, os capitães das equipas devem chegar a acordo ou sortear a disposição das equipas
no campo, o pontapé de saída e informar o delegado dos jogadores presentes no jogo;
6. Para uma equipa poder jogar deverá apresentar um número mínimo de 6 jogadores. No entanto, é
possível a uma equipa iniciar o jogo com um número de jogadores inferior a 6 desde que esta
situação seja ultrapassada até ao intervalo;
7. Na marcação de livres, os jogadores adversários devem ficar à distância mínima de 5 metros;
8. O guarda-redes não pode agarrar, com a mão, bolas intencionalmente atrasadas por jogadores da
própria equipa, exceto se passada com partes do corpo acima do joelho;
9. Nenhum jogador pode receber a bola dentro da sua área quando passada pelo guarda-redes;
10. Não existem foras de jogo;
11. As substituições são ilimitadas.
Artigo 16.º - Duração dos jogos
Os jogos da Liga Bernardino têm a duração de cinquenta (50) minutos, divididos em duas partes de vinte e
cinco (25) minutos, intercaladas por um intervalo de cinco (5) minutos.
Artigo 17.º - Pontuação
1. As competições disputadas por pontos adotam a seguinte tabela:
a. Vitória - 3 Pontos;
b. Empate - 1 Ponto;
c. Derrota - 0 Pontos.
2. As equipas que participarem com um mínimo de 4 representantes no jantar de entrega de prémios,
realizado no final de cada torneio, serão ressarcidos com 3 pontos da classificação final.
Artigo 18.º - Alterações / Remarcações de Jogos
1. Por principio não existem remarcações dos jogos, no entanto, tal poderá acontecer por motivos de
força maior ou de modo a salvaguardar o interesse da prova;
2. A remarcação só será possível mediante o cumprimento cumulativo das seguintes condições:
c. Notificação da organização com uma antecedência mínima de 72 horas face à hora prevista
para início do jogo;
d. Acordo efetivo entre as duas equipas;
e. Disponibilidade do recinto desportivo;
f. Compromisso de realização do jogo até à penúltima jornada.
Artigo 19.º - Faltas de comparência e desistências
1. As faltas de comparência sem aviso prévio têm como resultado a aplicação das seguintes sanções às
equipas em falta:
a. Derrota por 5-0 e perda de 1 ponto;
b. Pagamento do valor correspondente ao aluguer do campo.
2. A equipa que compareceu no jogo soma 3 pontos e fica dispensada de pagar o valor correspondente
ao aluguer do campo, podendo, contudo, treinar durante a hora prevista para a realização do jogo.
3. Nos casos em que, sem aviso prévio, as duas equipas faltam:
a. O jogo não se repetirá;
b. É atribuída derrota a ambas as equipas;
c. As duas equipas ficam responsáveis pelo pagamento, a meias, do valor correspondente ao
aluguer do campo.
4. No caso de desistência de uma equipa durante a prova aplicam-se as seguintes regras:
a. Se a equipa que desistiu já tiver efetuado mais de metade dos jogos, os resultados obtidos
até esse momento mantêm-se e é atribuída uma derrota por 5-0 nos restantes confrontos;
b. Se a equipa que desistiu tiver efetuado metade ou menos de metade do número de jogos
previstos, a equipa será relegada para a última posição com 0 pontos, sendo atribuídas
derrotas por 5-0 em todos os jogos calendarizados (já disputados ou não);
c. Em qualquer caso, não se procederá à devolução, a nenhuma das equipas, do valor referente
aos jogos que já tenham sido disputados.
Artigo 20.º - Formas de desempate
Em caso de igualdade pontual na tabela classificativa, os critérios de diferenciação são, por ordem de
predominância, os seguintes:
a. Diferença de golos marcados e sofridos;
b. Confronto direto entre as equipas em igualdade;
c. Menor número de faltas de comparência;
d. Menor número de derrotas;
e. Sorteio.
Artigo 21.º - Outras disposições
1. Todos os intervenientes na Liga Bernardino deverão estar de acordo com a recolha de imagens, para
fins de divulgação da liga;
2. A Liga tem espaços próprios na internet, onde todos os participantes devem estar registados, para
receberem as atualizações dos resultados, noticias, fotos dos jogos e outros assuntos que a
organização considere importante divulgar:
a. www.ligabernardino.com ;
b. https://www.facebook.com/ligabernardino/ ;
c. futebol.fca@gmail.com ou geral@ligabernardino.com ;
d. Outros que poderão ser informados pela organização.